Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000684-94.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: JAIRO AMERICO DOS SANTOS RECLAMADO: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b43a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da presente ação trabalhista proposta por JAIRO AMERICO DOS SANTOS e IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA; REJEITO as preliminares; Pronuncio a prescrição dos pedidos anteriores a 08/05/2021 e os extingo com resolução de mérito (art. 487, II, CPC/2015, c/c o art. 769, CLT); julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda em face da reclamada, para determinar a expedição de alvará judicial para levantamento do saldo de FGTS da conta vinculada da autora depositado pela empresa reclamada. Honorários periciais de R$ 500,00, a serem pagos pela União, em razão a justiça gratuita concedida ao reclamante (Resolução nº 247/2019 do CSJT e do Provimento TRT 17ª SECOR 01/2005). Tendo em vista a relativa simplicidade da causa, arbitro os honorários do patrono do reclamante em R$ 1.500,00. Concedo a justiça gratuita à parte ativa. Tributação, juros e correção monetária conforme fundamentação. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição entre as partes, deverão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. Custas de R$ 10,60, pela reclamada, calculadas sobre R$ 500,00. Publique-se. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000684-94.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: JAIRO AMERICO DOS SANTOS RECLAMADO: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b43a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da presente ação trabalhista proposta por JAIRO AMERICO DOS SANTOS e IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA; REJEITO as preliminares; Pronuncio a prescrição dos pedidos anteriores a 08/05/2021 e os extingo com resolução de mérito (art. 487, II, CPC/2015, c/c o art. 769, CLT); julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda em face da reclamada, para determinar a expedição de alvará judicial para levantamento do saldo de FGTS da conta vinculada da autora depositado pela empresa reclamada. Honorários periciais de R$ 500,00, a serem pagos pela União, em razão a justiça gratuita concedida ao reclamante (Resolução nº 247/2019 do CSJT e do Provimento TRT 17ª SECOR 01/2005). Tendo em vista a relativa simplicidade da causa, arbitro os honorários do patrono do reclamante em R$ 1.500,00. Concedo a justiça gratuita à parte ativa. Tributação, juros e correção monetária conforme fundamentação. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição entre as partes, deverão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. Custas de R$ 10,60, pela reclamada, calculadas sobre R$ 500,00. Publique-se. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO AMERICO DOS SANTOS