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0000684-87.2025.5.23.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000684-87.2025.5.23.0096 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DIAS RECLAMADO: TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8615477 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada MINERACAO APOENA S.A. para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os fins, para sanar o erro material na fundamentação da sentença (ID. fdc7405) no trecho referente à data de afastamento do trabalho, para que onde se lê "08 de julho de 2015", leia-se "08 de julho de 2025", sem qualquer alteração nas conclusões da sentença. Intimem-se as partes e devolva-se o prazo recursal. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - MINERACAO APOENA S.A.

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000684-87.2025.5.23.0096 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DIAS RECLAMADO: TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8615477 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada MINERACAO APOENA S.A. para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os fins, para sanar o erro material na fundamentação da sentença (ID. fdc7405) no trecho referente à data de afastamento do trabalho, para que onde se lê "08 de julho de 2015", leia-se "08 de julho de 2025", sem qualquer alteração nas conclusões da sentença. Intimem-se as partes e devolva-se o prazo recursal. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DIAS

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