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0000684-74.2025.5.05.0036

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Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 36ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000684-74.2025.5.05.0036 RECLAMANTE: EVANISIO DA CRUZ DOS ANJOS RECLAMADO: INSTITUICAO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aad20b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por EVANISIO DA CRUZ DOS ANJOS em face de INSTITUIÇÃO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao cumprimento e pagamento das obrigações abaixo discriminadas: -horas extras e reflexos; - complementação de seguro-desemprego. Pronuncio prescritas todas as pretensões da parte autora de reclamar os créditos condenatórios exigíveis, porventura existentes, em data anterior a 11/8/2020. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. As partes deverão arcar com os honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação supra. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita. Valores a serem apurados em regular liquidação. Custas de R$ 1.000,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor estimado da condenação de R$ 50.000,00, nos termos do art. 789, IV, da CLT. Atentem-se as partes para as disposições do art. 1026, §2º, do CPC. Intimem-se. ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL

  2. Intimação

    TRT5 · 36ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000684-74.2025.5.05.0036 RECLAMANTE: EVANISIO DA CRUZ DOS ANJOS RECLAMADO: INSTITUICAO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aad20b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por EVANISIO DA CRUZ DOS ANJOS em face de INSTITUIÇÃO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao cumprimento e pagamento das obrigações abaixo discriminadas: -horas extras e reflexos; - complementação de seguro-desemprego. Pronuncio prescritas todas as pretensões da parte autora de reclamar os créditos condenatórios exigíveis, porventura existentes, em data anterior a 11/8/2020. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. As partes deverão arcar com os honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação supra. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita. Valores a serem apurados em regular liquidação. Custas de R$ 1.000,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor estimado da condenação de R$ 50.000,00, nos termos do art. 789, IV, da CLT. Atentem-se as partes para as disposições do art. 1026, §2º, do CPC. Intimem-se. ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVANISIO DA CRUZ DOS ANJOS

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