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TJSP · Foro de Águas de Lindoia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000684-43.2025.8.26.0035 (processo principal 1001806-11.2024.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Gislene Cardoso de Souza Moraes - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública executada, por meio do portal eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Havendo impugnação por parte da Fazenda, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, tornando em seguida os autos conclusos. Em caso de concordância, pela Fazenda, dos valores apresentados ou não havendo impugnação por parte dela, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
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