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TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000684-41.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: DAVISON DOS SANTOS LOPES RECLAMADO: E. A. V. DE CASTRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a21887a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 0000684-41.2026.5.11.0014: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por DAVISON DOS SANTOS LOPES (ID 9a4da88); e, no mérito, b) JULGAR IMPROCEDENTES (REJEITAR) os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, mantendo integralmente a sentença de extinção sem resolução do mérito (ID 93e15cd), ante o expresso descabimento de emenda à petição inicial e de conversão do rito sumaríssimo quando frustrada a notificação inaugural (art. 852-B, II e § 1º, da CLT). Custas processuais mantidas conforme fixadas na sentença de origem, permanecendo o embargante dispensado do recolhimento ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVISON DOS SANTOS LOPES
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