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TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000684-40.2026.5.18.0016 AUTOR: JOAO PAULO DE ALMEIDA SOUZA RÉU: BARAO ESPECIALIDADES & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BARAO ESPECIALIDADES & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica a reclamada intimada para, no prazo de 05 dias, proceder às anotações na CTPS da parte reclamante, com data de 23/05/2026 (com a projeção do aviso prévio), mediante recibo, sob pena de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), reversíveis a parte reclamante, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015, no caso de descumprimento da obrigação de fazer. Ressalto que, nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa – SRT Nº 15 DE 14/07/2010, quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser: I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. No caso de procedimento de anotação da CTPS física, a anotação, baixa e devolução dos documentos ficará às expensas das partes e/ou seus respectivos patronos, devendo ser comunicado ao juízo eventual óbice para o cumprimento das obrigações pelas partes e sem prejuízo da execução da multa no caso de recusa injustificada ou anotação intempestiva. No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar o recolhimento da integralidade do FGTS na conta vinculada do autor, (Tema Vinculante n. 68 do C. TST: Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), sob pena de conversão da obrigação de fazer em indenização equivalente). Deverá, ainda, a reclamada fornecer a parte autora, após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, independente de intimação, mediante recibo, o TRCT, contendo código de dispensa da ruptura ora reconhecida, bem como fornecer as guias CD/SD do seguro-desemprego, devidamente preenchidas, sob pena de multa de R$400,00 (quatrocentos reais), reversíveis a parte reclamante, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015, no caso de descumprimento da obrigação de fazer, ficando às expensas das partes e patronos das partes as diligências necessárias relativo a entrega e recebimento de tais documentos. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. DAIANE DA CUNHA MARQUES Intimado(s) / Citado(s) - BARAO ESPECIALIDADES & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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