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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000684-09.2022.5.06.0018 RECLAMANTE: EDIVALDO BATISTA RAIMUNDO RECLAMADO: SUPERMERCADO STTYLLO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c183e proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos diante da petição da parte exequente constante no id. bda6e1b, sendo assim, determino: Indefiro o pleito de lavratura de termo de penhora dos veículos de placas PFU4237 e PEV6097. Diante do despacho de id. 670ff83, não há razão para a lavratura de termo de penhora, pois ineficaz no atual momento processual, devendo a parte indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução. Ressalto que o princípio da eficiência na administração pública, positivado no art. 37 da CRFB/88, impõe a alocação útil e racional dos finitos recursos humanos e materiais à disposição desta especializada trabalhista, razão pela qual se indefere tal providência, mantendo-se, contudo, a restrição de circulação já ativada no sistema RENAJUD. Em observância ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se formalmente sobre o pedido de declaração de fraude à execução e penhora do imóvel indicado na petição de id. bda6e1b. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da executada, retornem os autos conclusos para deliberação. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO STTYLLO LTDA
- LIMOEIRO PARTICIPACOES LTDA
- CARUARU PARTICIPACOES LTDA