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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Edital
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000683-95.2026.5.11.0001 RECLAMANTE: PAULO SANTOS DE CASTRO RECLAMADO: LUCAS DA S CARDENAS 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE, Juiz(a) do Trabalho Titular, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica NOTIFICADO(a), LUCAS DA S CARDENAS, revel nos autos do processo supra, para tomar ciência da PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, cujo dispositivo segue abaixo: "III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por PAULO SANTOS DE CASTRO em face de LUCAS DA S CARDENAS, decide este Juízo, declarar a revelia e aplicar a confissão ficta à reclamada, nos termos do artigo 844 da CLT e julgar TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para determinar que a Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Manaus proceda à baixa do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social digital do reclamante, fazendo constar a data de saída em 19/12/2023, função de farmacêutico e remuneração de R$ 2.209,95, sem qualquer menção à presente reclamatória trabalhista. Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do artigo 790, parágrafo 3º, da CLT. Custas processuais a cargo da reclamada, no importe mínimo de R$ 10,64, calculadas à base de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 532,00, nos termos do artigo 789, caput e inciso III, da CLT. Tratando-se de provimento jurisdicional eminentemente declaratório e de obrigação de fazer exercida pela Secretaria, não há incidência de contribuições previdenciárias ou recolhimentos fiscais (artigo 832, parágrafo 3º, da CLT). Ciente o reclamante, nos termos da Súmula 197 do TST. Intime-se a reclamada por edital. Com o trânsito em julgado, cumpra-se a determinação de anotação pela Secretaria da Vara, arquivando-se os autos em seguida com as cautelas de praxe. Nada mais. MANAUS/AM, 24 de agosto de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto" E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) passado o presente EDITAL. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS DA S CARDENAS