Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · Vara do Trabalho de Picos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000683-79.2023.5.22.0103 AUTOR: CAIO FELLIPE SANTOS REGO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c93da proferido nos autos. Vistos e etc, Conforme planilha de cálculos de Id 2b96a42, o valor total da execução, atualizado é de R$ 143.859,53. Consta nos autos o valor atualizado no importe de R$ 14.968,46, referente aos depósitos recursais efetuados quando da interposição dos recursos pela parte reclamada. Nos termos do art. 120, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cabe ao juiz, na fase de execução, ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor da parte reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença. Sendo assim, fica a parte reclamante notificada para indicar seus dados bancários para recebimento do saldo dos depósitos recursais, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentados os dados bancários, proceda a Secretaria com a expedição dos alvarás judiciais. Após, retornem os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, deduzindo os valores liberados dos créditos da reclamante. Em seguida, cite-se a empresa reclamada para o pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas, na forma do art. 880 da CLT, sob pena de início dos atos executórios, com a aplicação do Sisbajud. Intimem-se. PICOS/PI, 08 de setembro de 2026. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000683-79.2023.5.22.0103 AUTOR: CAIO FELLIPE SANTOS REGO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c93da proferido nos autos. Vistos e etc, Conforme planilha de cálculos de Id 2b96a42, o valor total da execução, atualizado é de R$ 143.859,53. Consta nos autos o valor atualizado no importe de R$ 14.968,46, referente aos depósitos recursais efetuados quando da interposição dos recursos pela parte reclamada. Nos termos do art. 120, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cabe ao juiz, na fase de execução, ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor da parte reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença. Sendo assim, fica a parte reclamante notificada para indicar seus dados bancários para recebimento do saldo dos depósitos recursais, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentados os dados bancários, proceda a Secretaria com a expedição dos alvarás judiciais. Após, retornem os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, deduzindo os valores liberados dos créditos da reclamante. Em seguida, cite-se a empresa reclamada para o pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas, na forma do art. 880 da CLT, sob pena de início dos atos executórios, com a aplicação do Sisbajud. Intimem-se. PICOS/PI, 08 de setembro de 2026. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIO FELLIPE SANTOS REGO