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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d033759 proferido nos autos. Observando que já há determinação, nos autos dos Embargos de terceiros, de juntada de cópias das decisões lá prolatadas, após tal juntada determino: Observando que o lance vencedor é igual à 50% da avaliação do bem penhorado, e sendo este o percentual expresso em edital de ID e602275, homologo a arrematação de ID a9dd6c6, na data em que assino o presente despacho. Intimem-se as partes e arrematante. Decorrido o prazo legal, expeça-se mandado de entrega voluntária e carta de arrematação ao arrematante, constando que este deverá informar, no prazo de 10 dias, o recebimento do imóvel, valendo o silêncio como concordância. Não entregue de forma voluntária, expeça-se mandado de imissão na posse do bem arrematado, com auxílio de força policial, se necessário. Decorrido o prazo acima em branco ou imitido na posse dos bens, expeça-se alvará ao leiloeiro do depósito de ID 0d98139 e remetam-se os autos ao contador para atualização do crédito autoral. Atualizado, expeçam-se alvará ao exequente do seu crédito, observando conta indicada em ID deee391. Feito, intime-se a administradora do condomínio SHM Administradora Ltda, localizada na Rua Campo do Roncador, 455, Atlântica, Rio das Ostras/RJ, por mandado, para apresentar valores devidos referente ao condomínio do imóvel, no prazo de 10 dias. De igual modo, oficie-se à municipalidade de rio das Ostras para informar, no prazo de 10 dias, valores devidos referente ao IPTU do imóvel arrematado, por se tratar arrematação de aquisição originária e por haver valores remanescentes nos autos. Vindo tais informações, voltem-me para deliberações, inclusive quanto às reservas de crédito solicitadas e deferidas por este juízo, que deverão obedecer a ordem preferencial de deferimento. CABO FRIO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRELIO JOVITO DA SILVA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d033759 proferido nos autos. Observando que já há determinação, nos autos dos Embargos de terceiros, de juntada de cópias das decisões lá prolatadas, após tal juntada determino: Observando que o lance vencedor é igual à 50% da avaliação do bem penhorado, e sendo este o percentual expresso em edital de ID e602275, homologo a arrematação de ID a9dd6c6, na data em que assino o presente despacho. Intimem-se as partes e arrematante. Decorrido o prazo legal, expeça-se mandado de entrega voluntária e carta de arrematação ao arrematante, constando que este deverá informar, no prazo de 10 dias, o recebimento do imóvel, valendo o silêncio como concordância. Não entregue de forma voluntária, expeça-se mandado de imissão na posse do bem arrematado, com auxílio de força policial, se necessário. Decorrido o prazo acima em branco ou imitido na posse dos bens, expeça-se alvará ao leiloeiro do depósito de ID 0d98139 e remetam-se os autos ao contador para atualização do crédito autoral. Atualizado, expeçam-se alvará ao exequente do seu crédito, observando conta indicada em ID deee391. Feito, intime-se a administradora do condomínio SHM Administradora Ltda, localizada na Rua Campo do Roncador, 455, Atlântica, Rio das Ostras/RJ, por mandado, para apresentar valores devidos referente ao condomínio do imóvel, no prazo de 10 dias. De igual modo, oficie-se à municipalidade de rio das Ostras para informar, no prazo de 10 dias, valores devidos referente ao IPTU do imóvel arrematado, por se tratar arrematação de aquisição originária e por haver valores remanescentes nos autos. Vindo tais informações, voltem-me para deliberações, inclusive quanto às reservas de crédito solicitadas e deferidas por este juízo, que deverão obedecer a ordem preferencial de deferimento. CABO FRIO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCONE AVELINO SANTOS
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