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0000683-61.2025.5.06.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000683-61.2025.5.06.0004 REQUERENTE: SIMONE CASTELO BRANCO SIMOES REQUERIDO: POOL RECIFE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e438b proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS I - No prazo de que trata o art. 879, § 2º, da CLT, as partes não apresentaram impugnação quanto aos cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria do Juízo (ID. 2cb08c1). Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação em tela, para que surtam todos os seus efeitos, por se encontrarem corretos, deles constando as parcelas deferidas nos autos, tendo sido observados os limites da coisa julgada, como preceituam os §§ 1º e 1º-A do art. 879 da CLT. II - Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL (PGF) tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária devido é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais) - Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023. III - Para o fim de encerramento da fase de liquidação, registre-se no sistema PJe: Iniciada a execução. IV - COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) reputa-se a parte autora ciente de seu inteiro teor, bem como intimada para requerer o que entender de direito, tendo em vista o teor do art. 878, da CLT (Lei nº 13.467/17), no prazo de 5 (cinco) dias; ficando advertida, desde já, que, decorrido o prazo sem qualquer requerimento, terá início a fluência do prazo previsto no art. 11-A, § 1º da CLT (Lei 13.467/17), após o decurso de 2 (dois) anos, ou seja, perda do direito de prosseguir com os atos executórios, em face do arquivamento definitivo do processo. V - Com amparo no que dispõe o art. 841, § 1º, da CLT, A MESMA PUBLICAÇÃO NO DJEN segue com força de edital, dirigido à devedora POOL RECIFE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, com o qual fica notificada da presente decisão. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE CASTELO BRANCO SIMOES

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