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TJSP · Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000683-47.2024.8.26.0438 (processo principal 0003942-84.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edson Lopes - Ricardo Rubino de Miranda - Vistos. Acolho o pedido do arrematante, e considerando que o bem arrematado estava incompleto e deteriorado, anulo o leilão, devolvendo-se ao arrematante os valores depositados, expedindo-se mle, com apresentação dos dados bancários. Outrossim, deverá também o leiloeiro devolver o valor de sua comissão, ao arrematante, sub rogando-se no direito de receber a sua comissão, da parte executada, eis que o trabalho foi realizado e foi a devedora quem deu causa a realização do leilão. Expeça-se certidão de divida referente a comissão do leiloeiro, em favor do mesmo, possibilitando que possa executar a parte executada em execução própria. Por final, apresente a parte exequente bens passiveis de penhora, em 30 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: HELAINE GARCIA DOS SANTOS MIGLIORANZA (OAB 95949/SP), VICTÓRIA DE MELLO PAMPLONA TEIXEIRA (OAB 396017/SP)
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