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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000683-36.2020.8.26.0196/SP EXEQUENTE: WANDERLEY PEDRO ADVOGADO(A): PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR (OAB SP513387) ADVOGADO(A): JOSE RONALDO BACHUR (OAB SP103724) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verificada a hipótese do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, com a suspensão do prazo prescricional, conforme § 1º. Aguarde-se em cartório, no localizador específico. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, aguarde provocação em arquivo (CPC, art. 921, §2º), com início do prazo de prescrição intercorrente na forma do art. 921, §4º, do mesmo diploma legal.
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