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TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Processo 0000683-04.2026.8.26.0462 (apensado ao processo 1000643-39.2025.8.26.0462) (processo principal 1000643-39.2025.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.A.C. - S.T.G. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, observada a justiça gratuita deferida. Oportunamente, com o trânsito em julgado, providencie a serventia a baixa do incidente, observadas as formalidades legais. Registrado Eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DELWIN EDUARDO LEITE (OAB 483083/SP), RICARDO APARECIDO DE ASSUNÇÃO (OAB 372404/SP)
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