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0000682-98.2025.5.08.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000682-98.2025.5.08.0011 REQUERENTE: ITALA CALDAS TEIXEIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537bd38 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. No despacho de #id:a92d0fb foi determinado o sobrestamento do processo até o trânsito em julgado da ação principal, haja vista a garantia da execução. 2. Mas, sob o #id:6b21293, a exequente sustenta que "em que pese sejam os autos cumprimento provisório de sentença do processo nº 0000742-36.2023.5.08.0013, opera-se a coisa julgada parcial, uma vez só pende de julgamento Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, com poucas chances apenas de modificar o mérito da demanda." 3. Por isso "requer a reconsideração da decisão de sobrestamento para que seja determinada a intimação do executado para substituir a apólice de seguro garantia por dinheiro, com a consequente liberação dos valores incontroversos, com o prosseguimento do presente cumprimento de sentença". 4. E, caso não seja esse o entendimento, requer que a petição seja recebida como agravo de petição. 5. Analiso. 6. O art. 899 da CLT é claro ao estabelecer que a execução provisória é permitida até a penhora. Portanto, não há como, em cumprimento provisório de sentença, como é o caso destes autos, haver liberação de valores, de modo que indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a determinação de sobrestamento dos autos até o trânsito em julgado do processo principal. 7. Ante o indeferimento do pedido de reconsideração, recebo a petição de ID. 6b21293 como agravo de petição e intimo a parte contrária, ITAU UNIBANCO S.A., para se manifestar no prazo legal. 8. Expirado o prazo, voltem os autos conclusos para admissibilidade recursal. 9. Com vistas a correta tramitação do recurso no PJe, à secretaria para alterar o tipo de petição de ID. 6b21293 de impugnação para agravo de petição. 10. Com a publicação desse despacho no DJEN, vinculada aos advogados, as partes ficam cientes e intimadas. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

  2. Intimação

    TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000682-98.2025.5.08.0011 REQUERENTE: ITALA CALDAS TEIXEIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537bd38 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. No despacho de #id:a92d0fb foi determinado o sobrestamento do processo até o trânsito em julgado da ação principal, haja vista a garantia da execução. 2. Mas, sob o #id:6b21293, a exequente sustenta que "em que pese sejam os autos cumprimento provisório de sentença do processo nº 0000742-36.2023.5.08.0013, opera-se a coisa julgada parcial, uma vez só pende de julgamento Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, com poucas chances apenas de modificar o mérito da demanda." 3. Por isso "requer a reconsideração da decisão de sobrestamento para que seja determinada a intimação do executado para substituir a apólice de seguro garantia por dinheiro, com a consequente liberação dos valores incontroversos, com o prosseguimento do presente cumprimento de sentença". 4. E, caso não seja esse o entendimento, requer que a petição seja recebida como agravo de petição. 5. Analiso. 6. O art. 899 da CLT é claro ao estabelecer que a execução provisória é permitida até a penhora. Portanto, não há como, em cumprimento provisório de sentença, como é o caso destes autos, haver liberação de valores, de modo que indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a determinação de sobrestamento dos autos até o trânsito em julgado do processo principal. 7. Ante o indeferimento do pedido de reconsideração, recebo a petição de ID. 6b21293 como agravo de petição e intimo a parte contrária, ITAU UNIBANCO S.A., para se manifestar no prazo legal. 8. Expirado o prazo, voltem os autos conclusos para admissibilidade recursal. 9. Com vistas a correta tramitação do recurso no PJe, à secretaria para alterar o tipo de petição de ID. 6b21293 de impugnação para agravo de petição. 10. Com a publicação desse despacho no DJEN, vinculada aos advogados, as partes ficam cientes e intimadas. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITALA CALDAS TEIXEIRA

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