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0000682-75.2026.5.05.0002

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Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000682-75.2026.5.05.0002 RECLAMANTE: QUELE LIMA DE SOUZA RECLAMADO: CLINICA DE EMAGRECIMENTO LUCIA CRUZ LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881838b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO, nos termos do art. 852-B, II e §1º, da CLT, tudo conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Fica PREJUDICADO o pedido de alteração do polo passivo formulado no Id 8da7f76, bem assim o requerimento de exclusão da terceira reclamada de Id 0aafd45. CANCELE-SE a audiência designada para 01/09/2026, às 09h00. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 22.915,65, no importe de R$ 458,31, das quais fica dispensada em razão da gratuidade judiciária deferida. Sem honorários advocatícios. Ressalte-se, por oportuno, que nada obsta o ajuizamento de nova ação, desde que atendidos todos os requisitos legais, restando deferidos os benefícios da gratuidade judiciária em face da hipossuficiência econômica obreira. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE EMAGRECIMENTO HL LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000682-75.2026.5.05.0002 RECLAMANTE: QUELE LIMA DE SOUZA RECLAMADO: CLINICA DE EMAGRECIMENTO LUCIA CRUZ LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881838b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO, nos termos do art. 852-B, II e §1º, da CLT, tudo conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Fica PREJUDICADO o pedido de alteração do polo passivo formulado no Id 8da7f76, bem assim o requerimento de exclusão da terceira reclamada de Id 0aafd45. CANCELE-SE a audiência designada para 01/09/2026, às 09h00. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 22.915,65, no importe de R$ 458,31, das quais fica dispensada em razão da gratuidade judiciária deferida. Sem honorários advocatícios. Ressalte-se, por oportuno, que nada obsta o ajuizamento de nova ação, desde que atendidos todos os requisitos legais, restando deferidos os benefícios da gratuidade judiciária em face da hipossuficiência econômica obreira. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - QUELE LIMA DE SOUZA

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