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Tribunal
TST
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS Ag AIRR 0000682-36.2023.5.21.0002 AGRAVANTE: VINICIUS CORTES BEZERRA DO VALE E OUTROS (1) AGRAVADO: ERIVANILSON BATISTA DA SILVA A secretaria do(a) 8ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do acórdão de id (e75c717) proferido nos autos do processo 0000682-36.2023.5.21.0002 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000682-36.2023.5.21.0002 A C Ó R D Ã O 8ª Turma GMSPM/acmg AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte não observa o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0000682-36.2023.5.21.0002, em que são AGRAVANTES VINICIUS CORTES BEZERRA DO VALE e FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA e é AGRAVADO ERIVANILSON BATISTA DA SILVA. As reclamadas interpõem agravo interno (fls. 259/274) contra a decisão monocrática de fls. 233/235, mediante a qual foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento (fls. 204/211). Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO De plano, verifico que o presente recurso carece do pressuposto de admissibilidade extrínseco atinente à tempestividade. Com efeito, da leitura da certidão de fls. 257, constata-se que a decisão mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista foi publicada em 2/9/2024 (segunda-feira). Tendo em vista o prazo legal de oito dias úteis, nos termos dos artigos 775 da CLT e 265 do Regimento Interno do TST, conclui-se que o termo final para interposição do agravo ocorreu no dia12/9/2024 (quinta-feira). Assim, tendo sido interposto o apelo em 18/9/2024 (quarta-feira), é intempestivo, já que não observado o prazo legal. Destaca-se que não há alegação de ocorrência de feriado local, suspensão de expediente ou indisponibilidade do sistema que pudesse postergar o termo final para interposição do agravo. Dessa forma, não conheço do presente apelo. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26061909072939300000185400519. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26061909072939300000185400519?instancia=3 LILIAN PINHEIRO DANTAS
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS CORTES BEZERRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS Ag AIRR 0000682-36.2023.5.21.0002 AGRAVANTE: VINICIUS CORTES BEZERRA DO VALE E OUTROS (1) AGRAVADO: ERIVANILSON BATISTA DA SILVA A secretaria do(a) 8ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do acórdão de id (e75c717) proferido nos autos do processo 0000682-36.2023.5.21.0002 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000682-36.2023.5.21.0002 A C Ó R D Ã O 8ª Turma GMSPM/acmg AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte não observa o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0000682-36.2023.5.21.0002, em que são AGRAVANTES VINICIUS CORTES BEZERRA DO VALE e FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA e é AGRAVADO ERIVANILSON BATISTA DA SILVA. As reclamadas interpõem agravo interno (fls. 259/274) contra a decisão monocrática de fls. 233/235, mediante a qual foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento (fls. 204/211). Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO De plano, verifico que o presente recurso carece do pressuposto de admissibilidade extrínseco atinente à tempestividade. Com efeito, da leitura da certidão de fls. 257, constata-se que a decisão mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista foi publicada em 2/9/2024 (segunda-feira). Tendo em vista o prazo legal de oito dias úteis, nos termos dos artigos 775 da CLT e 265 do Regimento Interno do TST, conclui-se que o termo final para interposição do agravo ocorreu no dia12/9/2024 (quinta-feira). Assim, tendo sido interposto o apelo em 18/9/2024 (quarta-feira), é intempestivo, já que não observado o prazo legal. Destaca-se que não há alegação de ocorrência de feriado local, suspensão de expediente ou indisponibilidade do sistema que pudesse postergar o termo final para interposição do agravo. Dessa forma, não conheço do presente apelo. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26061909072939300000185400519. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26061909072939300000185400519?instancia=3 LILIAN PINHEIRO DANTAS
Intimado(s) / Citado(s)
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA