Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000682-28.2016.5.05.0034 RECLAMANTE: IRLAN BASTOS SILVA RECLAMADO: INTERAPOIO - SERVICOS E METODOS CONSTRUTIVOS - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce9c582 proferida nos autos. DECISÃO Inicialmente, retifique-se a autuação para fazer constar no polo passivo a executada ANA CAROLINA VILAS BOAS BISPO, excluindo a mesma da condição de terceira interessada. Em seguida, cumpra-se o quanto determinado no item 3 do Despacho de id d5a15d7. Da Pretensão de Adjudicação Condicionada: Vistos os termos da manifestação do exequente (ID b127989), em que reitera interesse na adjudicação do imóvel sob a condição de levantamento prévio e quitação de débitos fiscais (IPTU) e condominiais. Indefere-se a adjudicação sob condição. A adjudicação do bem penhorado se dá pelo valor da avaliação e no estado em que se encontra, cabendo ao exequente averiguar os gravames e débitos incidentes sobre o imóvel para ponderar a conveniência de assumi-lo ou pleitear a alienação por outros meios legais. Nesses termos, intime-se o exequente para ciência da petição de id f640f01 e seus anexos, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se mantém o interesse na adjudicação do bem de forma definitiva e incondicional, ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Do Pedido de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica: No que tange ao pedido de instauração da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (art. 133, § 2º, do CPC c/c art. 855-A da CLT) em face das empresas KRONOS ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ nº 24.233.646/0001-87), RBS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ nº 53.076.117/0001-15) e DAMMA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E PARTICIPACOES S.A. (CNPJ nº 57.212.641/0001-27): Acolho o processamento do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos moldes do art. 855-A da CLT. Determino: A citação das suscitadas (KRONOS ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA, RBS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e DAMMA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E PARTICIPACOES S.A.) nos endereços a serem confirmados e cadastrados pela Secretaria, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas cabíveis. Registre-se nos autos a juntada da sentença da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP (ID bb91fcb), referente ao encerramento da Recuperação Judicial da reclamada PDG CONSTRUTORA LTDA, dando ciência ao exequente. Notifiquem-se as partes do teor desta decisão. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MANUELA HERMES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INTERAPOIO - SERVICOS E METODOS CONSTRUTIVOS - EIRELI - EPP
- PDG CONSTRUTORA LTDA
TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000682-28.2016.5.05.0034 RECLAMANTE: IRLAN BASTOS SILVA RECLAMADO: INTERAPOIO - SERVICOS E METODOS CONSTRUTIVOS - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce9c582 proferida nos autos. DECISÃO Inicialmente, retifique-se a autuação para fazer constar no polo passivo a executada ANA CAROLINA VILAS BOAS BISPO, excluindo a mesma da condição de terceira interessada. Em seguida, cumpra-se o quanto determinado no item 3 do Despacho de id d5a15d7. Da Pretensão de Adjudicação Condicionada: Vistos os termos da manifestação do exequente (ID b127989), em que reitera interesse na adjudicação do imóvel sob a condição de levantamento prévio e quitação de débitos fiscais (IPTU) e condominiais. Indefere-se a adjudicação sob condição. A adjudicação do bem penhorado se dá pelo valor da avaliação e no estado em que se encontra, cabendo ao exequente averiguar os gravames e débitos incidentes sobre o imóvel para ponderar a conveniência de assumi-lo ou pleitear a alienação por outros meios legais. Nesses termos, intime-se o exequente para ciência da petição de id f640f01 e seus anexos, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se mantém o interesse na adjudicação do bem de forma definitiva e incondicional, ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Do Pedido de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica: No que tange ao pedido de instauração da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (art. 133, § 2º, do CPC c/c art. 855-A da CLT) em face das empresas KRONOS ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ nº 24.233.646/0001-87), RBS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ nº 53.076.117/0001-15) e DAMMA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E PARTICIPACOES S.A. (CNPJ nº 57.212.641/0001-27): Acolho o processamento do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos moldes do art. 855-A da CLT. Determino: A citação das suscitadas (KRONOS ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA, RBS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e DAMMA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E PARTICIPACOES S.A.) nos endereços a serem confirmados e cadastrados pela Secretaria, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas cabíveis. Registre-se nos autos a juntada da sentença da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP (ID bb91fcb), referente ao encerramento da Recuperação Judicial da reclamada PDG CONSTRUTORA LTDA, dando ciência ao exequente. Notifiquem-se as partes do teor desta decisão. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MANUELA HERMES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRLAN BASTOS SILVA