Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000682-04.2026.5.21.0011 RECLAMANTE: ANTONIA LUCIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd6bd2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário da parte reclamada, protocolado sob o #id:7bb4b7f, no efeito devolutivo, deixando a cargo do(a) relator(a) a apreciação do pedido de concessão de gratuidade da justiça, com base no § 7º, do art. 99, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, o qual dispõe: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” Com a publicação da presente decisão fica(m) a(s) recorrida(s) intimada (s) para, querendo, apresentar(em) razões de contrariedade, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o processo eletrônico ao E. TRT da 21ª Região, para processamento dos apelos, com as homenagens de estilo. MOSSORO/RN, 31 de agosto de 2026. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIA LUCIA DE OLIVEIRA
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000682-04.2026.5.21.0011 RECLAMANTE: ANTONIA LUCIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd6bd2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário da parte reclamada, protocolado sob o #id:7bb4b7f, no efeito devolutivo, deixando a cargo do(a) relator(a) a apreciação do pedido de concessão de gratuidade da justiça, com base no § 7º, do art. 99, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, o qual dispõe: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” Com a publicação da presente decisão fica(m) a(s) recorrida(s) intimada (s) para, querendo, apresentar(em) razões de contrariedade, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o processo eletrônico ao E. TRT da 21ª Região, para processamento dos apelos, com as homenagens de estilo. MOSSORO/RN, 31 de agosto de 2026. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA