Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA CumSen 0000682-02.2023.5.09.0089 EXEQUENTE: ELISON RIBEIRO DE BRITO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c096ad2 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANDER DAMASIO ALVES, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. Esta execução é definitiva e seus valores são incontroversos. 2. Liberem-se a quem de direito os valores correspondentes aos depósitos de Ids. e87da2c e 4c9ea55, na proporção do demonstrativo de Id. b897843. Expeçam-se as guias apropriadas. Antes, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para transferência dos seus créditos auferidos nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Levantem-se todas as restrições porventura gravada nestes autos. 4. Conferida a liquidação dos depósitos e não remanescendo valores pendentes, retornem os autos conclusos para deliberações finais. APUCARANA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA CumSen 0000682-02.2023.5.09.0089 EXEQUENTE: ELISON RIBEIRO DE BRITO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c096ad2 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANDER DAMASIO ALVES, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. Esta execução é definitiva e seus valores são incontroversos. 2. Liberem-se a quem de direito os valores correspondentes aos depósitos de Ids. e87da2c e 4c9ea55, na proporção do demonstrativo de Id. b897843. Expeçam-se as guias apropriadas. Antes, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para transferência dos seus créditos auferidos nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Levantem-se todas as restrições porventura gravada nestes autos. 4. Conferida a liquidação dos depósitos e não remanescendo valores pendentes, retornem os autos conclusos para deliberações finais. APUCARANA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISON RIBEIRO DE BRITO