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TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000681-85.2026.5.18.0016 AUTOR: FRANCISCO LUCIVALDO OLIVEIRA DAMASCENO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcd4774 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Execução garantida, tendo decorrido o prazo para oposição de embargos. Custas recolhidas. Assim, declaro extinta a execução pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Libere-se à parte exequente o saldo da conta judicial nº 4300130134129, correspondente à multa pelo descumprimento das obrigações de fazer. Registro que os valores constritos via SISBAJUD foram desbloqueados, conforme comprovante de ID. 6f7b2f6. Para a expedição do alvará eletrônico, a parte credora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seguintes dados bancários: nome do titular da conta bancária; número do CPF ou CNPJ do titular; nome do banco; número do banco; número da agência com dígito; número da conta com dígito; tipo da conta (ex.: corrente pessoa física; corrente pessoa jurídica; poupança pessoa física, etc) e número da operação (caso haja). Registrem-se no sistema os valores pagos e recolhidos. Junte-se o extrato do Sistema de Investigação de Valores e Informações (SIVI) para certificar que não há saldo remanescente. Tudo feito, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas necessárias. /aro ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LUCIVALDO OLIVEIRA DAMASCENO
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000681-85.2026.5.18.0016 AUTOR: FRANCISCO LUCIVALDO OLIVEIRA DAMASCENO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcd4774 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Execução garantida, tendo decorrido o prazo para oposição de embargos. Custas recolhidas. Assim, declaro extinta a execução pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Libere-se à parte exequente o saldo da conta judicial nº 4300130134129, correspondente à multa pelo descumprimento das obrigações de fazer. Registro que os valores constritos via SISBAJUD foram desbloqueados, conforme comprovante de ID. 6f7b2f6. Para a expedição do alvará eletrônico, a parte credora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seguintes dados bancários: nome do titular da conta bancária; número do CPF ou CNPJ do titular; nome do banco; número do banco; número da agência com dígito; número da conta com dígito; tipo da conta (ex.: corrente pessoa física; corrente pessoa jurídica; poupança pessoa física, etc) e número da operação (caso haja). Registrem-se no sistema os valores pagos e recolhidos. Junte-se o extrato do Sistema de Investigação de Valores e Informações (SIVI) para certificar que não há saldo remanescente. Tudo feito, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas necessárias. /aro ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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