Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000681-78.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: ELINEI FERNANDES DE SOUZA RECLAMADO: LEILIANA COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a68af proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Inicie-se a execução. Intimem-se as reclamadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, promoverem a baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital da reclamante, fazendo constar como data de saída 05/03/2025, conforme determinado na sentença id.e8e02b1. No mesmo ato, citem-se as executadas para pagamento da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite da execução. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 02 de setembro de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELINEI FERNANDES DE SOUZA
TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000681-78.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: ELINEI FERNANDES DE SOUZA RECLAMADO: LEILIANA COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a68af proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Inicie-se a execução. Intimem-se as reclamadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, promoverem a baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital da reclamante, fazendo constar como data de saída 05/03/2025, conforme determinado na sentença id.e8e02b1. No mesmo ato, citem-se as executadas para pagamento da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite da execução. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 02 de setembro de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEILIANA COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME
- KARLA ADRIANA DOS SANTOS