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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Araripina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE ARARIPINA ATSum 0000681-64.2025.5.06.0401 RECLAMANTE: ARNALDO JACO DE SOUZA RECLAMADO: SO GESSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5a1a3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Em face da certidão supra, intime-se a parte exequente, para, querendo, requerer o que entender de direito com vistas ao prosseguimento da execução, inclusive, para tanto, informando novo e atual endereço da reclamada/executada para fim de sua citação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório (sobrestamento) pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma do §2º do art. 40 da Lei 6.830/80, começando a fluir, a partir deste momento, o prazo da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, da CLT (inteligência do art. 128, do PROVIMENTO n° 4/2023, da CGJT). 2) Transposto o prazo do item precedente in albis, remetam-se os autos ao SOBRESTAMENTO, com o uso do movimento no Pje “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. Ressalvo que é possível o desarquivamento do feito, a qualquer tempo, caso sejam localizados bens penhoráveis da parte executada, na forma do art. 40, §3º da Lei de Execução Fiscal e do Parágrafo 3º do art. 921, do CPC, a requerimento da parte. 3) Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, desarquivem-se os autos e retornem conclusos para declaração da prescrição intercorrente, nos moldes do §2º do art. 11-A da CLT. SIRVA O PRESENTE DESPACHO COMO NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA À PARTE EXEQUENTE. ARARIPINA/PE, 04 de setembro de 2026. CARLA JANAINA MOURA LACERDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARNALDO JACO DE SOUZA
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