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TRT5 · SC Candeias - EFP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - EFP ATOrd 0000681-60.2022.5.05.0122 RECLAMANTE: RITA DE OLIVEIRA GONCALVES DE SOUZA RECLAMADO: MUNICIPIO DE CANDEIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb7823 proferido nos autos. DESPACHO Esgotado in albis o prazo para a oposição de embargos à execução e tendo em vista o teto fixado para as obrigações de pequeno valor do Município de Candeias (Lei Municipal 998/2017), determino: 1 - Considerando os termos do artigo 14 da Resolução 314/2021 do CSJT, intime-se a parte autora, beneficiária do precatório pendente de expedição nesta demanda, para fornecer os seus dados bancários. Prazo de 5 dias; 2 - Atualizem-se os cálculos e expeça-se a tabela Gprec, observando os dados necessários para a expedição do precatório; 3 - O documento de id c4db77f comprova que a parte autora, credora do precatório, preenche o requisito objetivo necessário para o recebimento de parcela superpreferencial na esteira do artigo 100, §2º da CRFB/88, porquanto idosa, cujo reconhecimento, consoante previsto na Resolução 303/2019 do CNJ, pode ser aferido e deferido de ofício (§2º do artigo 9º). Reconheço de ofício o benefício da superpreferência por idade em favor da reclamante credora da requisição judicial pendente de expedição. Intimem-se. 4 - Em seguida, utilizando-se o sistema GPREC e observando os termos do Provimento Conjunto CP/CR TRT5 nº 0002/2024, EXPEÇAM-SE: 4.1 - precatório para pagamento do crédito bruto da parte autora, registrando a beneficiária é credora superpreferencial tanto no ofício precatório quanto no sistema GPREC; 4.2 - requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários de sucumbência; 5 - Após a expedição do precatório, intimem-se as partes para ciência. Prazo de cinco dias; 6 - Em seguida, não havendo impugnação, à secretaria para apresentar o precatório ao tribunal mediante o encaminhamento do pré-cadastro da respectiva requisição de pagamento via GPREC; 7 - Por fim, após a autuação do precatório, retornem conclusos para prosseguir no pagamento das RPV's. CANDEIAS/BA, 03 de setembro de 2026. SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE OLIVEIRA GONCALVES DE SOUZA
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