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TJSP · Foro de Pedreira - 2ª Vara
Processo 0000681-52.2025.8.26.0435 (processo principal 1000025-83.2022.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.G.B. - C.C.B.J. - Vistos. Ante a manifestação da parte exequente às fls. 236 e a concordância do Ministério Público (fls. 240), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença de alimentos, entre as partes supramencionadas, pelo pagamento integral do débito alimentar objeto deste incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei, observada eventual gratuidade processual concedida. Transitada em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) defensor(es) nomeado(s) pelo Convênio DPE/OABSP. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016). - ADV: RAFAEL FRIZI BELONCI (OAB 527817/SP), CAROLINE HANNELE SILVA (OAB 498595/SP), JULIO FRANCATI (OAB 407301/SP), JOYCE FERREIRA DE SOUZA (OAB 527466/SP)
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