Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000681-30.2026.5.18.0002 AUTOR: MARIA IRANIR DA SILVA TELES RÉU: F. P. MELO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a656791 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA IRANIR DA SILVA TELES em face de F.P. MELO LTDA - ME - ALABAMA CHOPERIA, MTT DE FREITAS LTDA - ALABAMA CHOPERIA e RCAD RESTAURANTE E CHOPERIA - ALABAMA CHOPERIA, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 25.000,00. A reclamada deverá observar a Recomendação nº 01/GCGJT de 2024, que determina que: "Art. 1º A partir de 1º de outubro de 2023, para os processos trabalhistas com decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, será obrigatória a comprovação da escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias. Parágrafo único. Os valores relativos às contribuições previdenciárias aludidas no caput deste artigo devem ser recolhidos nos seguintes termos: I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP". Ressalto que a reclamada deverá, no prazo de 15 dias a contar da intimação específica para apresentação da DCTFWeb, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, tal como determina a Recomendação supra, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, com limite de R$ 5.000,00, a ser revertida em favor da reclamante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. Intimem-se as partes. RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA IRANIR DA SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000681-30.2026.5.18.0002 AUTOR: MARIA IRANIR DA SILVA TELES RÉU: F. P. MELO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O Excelentíssimo RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, Juiz do Trabalho da 2ª VARA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica INTIMADO o reclamado RÉU: F. P. MELO LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da prolatação de sentença nos presentes feitos, cuja íntegra poderá ser acessada através do link: http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam, devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior ou no site www.trt18.jus.br. Assinado Analista/Técnico Judiciário ERICA DE SOUZA MAGALHAES GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ERICA DE SOUZA MAGALHAES
Intimado(s) / Citado(s)
- F. P. MELO LTDA