Publicações do processo

0000681-28.2023.5.21.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000681-28.2023.5.21.0042 RECLAMANTE: THAMIRIS ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: S G DO AMARAL - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a423ed8 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que as partes foram intimadas da decisão de ID fa487df em25/08/2026, por meio de publicação no DEJT (ID fa487df). CERTIFICO que a executada interpôs Agravo de Petição (ID 8dcf731), subscrito por advogado regularmente habilitado (ID d44d697), dentro do octídio legal. Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 08 de setembro de 2026. DECISÃO PJe-JT O agravo de petição interposto encontra-se perfeito a tempo e modo. Recebo-o só no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, contraminutar o recurso no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S G DO AMARAL - ME - SYMONE GOMES DO AMARAL

  2. Intimação

    TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000681-28.2023.5.21.0042 RECLAMANTE: THAMIRIS ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: S G DO AMARAL - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a423ed8 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que as partes foram intimadas da decisão de ID fa487df em25/08/2026, por meio de publicação no DEJT (ID fa487df). CERTIFICO que a executada interpôs Agravo de Petição (ID 8dcf731), subscrito por advogado regularmente habilitado (ID d44d697), dentro do octídio legal. Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 08 de setembro de 2026. DECISÃO PJe-JT O agravo de petição interposto encontra-se perfeito a tempo e modo. Recebo-o só no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, contraminutar o recurso no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAMIRIS ARAUJO DA SILVA

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