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TRT13 · Vara do Trabalho de Sousa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000680-87.2025.5.13.0012 AUTOR: AUGUSTA EUGENIA SILVA BEZERRA MOTA RÉU: SILVANIA ALVES DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87624b0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o despacho de ID 61bd4ed e o decurso do prazo concedido à parte exequente sem manifestação, reputam-se verdadeiras, para fins de apuração do saldo executório, as alegações da executada quanto aos pagamentos diretos realizados no valor total de R$ 2.000,00, conforme comprovantes juntados aos autos. Registre-se, ainda, que já foi efetivado o desbloqueio dos valores excedentes à quantia anteriormente fixada pelo Juízo, em cumprimento à mesma decisão. Assim, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização da conta, observando-se: a) a dedução do valor de R$ 2.000,00 pago diretamente à parte exequente; b) a consideração do valor mantido constrito por meio do SISBAJUD; c) a apuração individualizada de eventual saldo remanescente da execução. Após a atualização dos cálculos, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à destinação dos valores bloqueados e às demais providências necessárias ao prosseguimento ou, sendo o caso, à extinção da execução. Cumpra-se. SOUSA/PB, 08 de setembro de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTA EUGENIA SILVA BEZERRA MOTA
TRT13 · Vara do Trabalho de Sousa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000680-87.2025.5.13.0012 AUTOR: AUGUSTA EUGENIA SILVA BEZERRA MOTA RÉU: SILVANIA ALVES DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87624b0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o despacho de ID 61bd4ed e o decurso do prazo concedido à parte exequente sem manifestação, reputam-se verdadeiras, para fins de apuração do saldo executório, as alegações da executada quanto aos pagamentos diretos realizados no valor total de R$ 2.000,00, conforme comprovantes juntados aos autos. Registre-se, ainda, que já foi efetivado o desbloqueio dos valores excedentes à quantia anteriormente fixada pelo Juízo, em cumprimento à mesma decisão. Assim, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização da conta, observando-se: a) a dedução do valor de R$ 2.000,00 pago diretamente à parte exequente; b) a consideração do valor mantido constrito por meio do SISBAJUD; c) a apuração individualizada de eventual saldo remanescente da execução. Após a atualização dos cálculos, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à destinação dos valores bloqueados e às demais providências necessárias ao prosseguimento ou, sendo o caso, à extinção da execução. Cumpra-se. SOUSA/PB, 08 de setembro de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVANIA ALVES DO NASCIMENTO
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