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TJSP · Foro de Viradouro - Vara Única
Processo 0000680-71.2025.8.26.0660 (processo principal 1000976-13.2024.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexander Martins dos Santos - Vistos. Fl. 42: Defiro a pesquisa Serp-jud. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, reafirmou o entendimento de que o Poder Judiciário não está obrigado a realizar consultas à Central Eletrônica de Registro Imobiliário (SREI) em substituição às partes. Ao julgar o REsp 1.987.207/PR, oriundo do Tribunal de Justiça do Paraná, os Ministros assentaram que a localização de bens imóveis é diligência que incumbe ao exequente, podendo ser realizada diretamente pela via extrajudicial. Ademais, a consulta Serp-jud deferida é mais completa. Int. - ADV: FLÁVIA CRISTINA CUNHA PONTE (OAB 158012/SP)
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