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0000680-61.2025.5.08.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000680-61.2025.5.08.0001 RECLAMANTE: HERICA JACKELINE DIAS MARTINS VIEGAS RECLAMADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdbb80e proferido nos autos. I – Considerando a manifestação da parte executada (ID a1d42c6), na qual comprova o adimplemento integral da obrigação, determino o pagamento à parte exequente do valor devido, incluindo os honorários sucumbenciais. II – Proceda-se à notificação da parte exequente, por meio de correio eletrônico, para ciência da quitação da execução. III – Anexe-se aos autos o extrato das contas bancárias demonstrando saldo zero. IV – Após, remetam-se os autos conclusos para fins de extinção e baixa da execução. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. AMANACI GIANNACCINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000680-61.2025.5.08.0001 RECLAMANTE: HERICA JACKELINE DIAS MARTINS VIEGAS RECLAMADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdbb80e proferido nos autos. I – Considerando a manifestação da parte executada (ID a1d42c6), na qual comprova o adimplemento integral da obrigação, determino o pagamento à parte exequente do valor devido, incluindo os honorários sucumbenciais. II – Proceda-se à notificação da parte exequente, por meio de correio eletrônico, para ciência da quitação da execução. III – Anexe-se aos autos o extrato das contas bancárias demonstrando saldo zero. IV – Após, remetam-se os autos conclusos para fins de extinção e baixa da execução. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. AMANACI GIANNACCINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERICA JACKELINE DIAS MARTINS VIEGAS

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