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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Processo 0000680-55.2026.8.26.0363 (processo principal 1004173-57.2025.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - VISTOS. 1. Diante do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça comprovado pelo exequente (fls.24/28), intime-se a executadaSÃO JOÃO MATERIAIS ELÉTRICOS E TRANSPORTADORA LTDA.por mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), decorrente dasastreintesfixadas na tutela de urgência. 2. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 520, § 2º, e artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, procedendo-se à imediata prática de atos constritivos. 3. Fica a executada ciente de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a satisfação da obrigação, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação aos autos, independentemente de nova penhora ou caução prévia, conforme preconiza o artigo 525 do Código de Processo Civil. 4. Por se tratar de execução provisória de multa cominatória fixada em tutela de urgência, registre-se que os eventuais valores depositados ou bloqueados permanecerão indisponíveis em conta vinculada ao Juízo, ficando vedado o levantamento ou destinação à parte exequente antes do trânsito em julgado da sentença que confirmar a tutela, a teor do artigo 537, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, MANDADO E CARTA PRECATÓRIA. - ADV: NICOLAS SEIJI AOKI (OAB 494791/SP)