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0000680-52.2026.5.10.0104

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000680-52.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: SEVERINO DE SOUZA CABRAL JUNIOR RECLAMADO: PAIVA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, PATRIMONIAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee90275 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 28 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos os autos. A notificação da 1ª reclamada foi devolvida com resultado negativo, ID. 101e5a3. A 2ª reclamada foi devidamente notificada por e-Carta. Ante a falta de tempo hábil retiro o feito da pauta designada. Designa-se como nova data para realização de audiência inicial o dia 09/11/2026 às 13h39, mantidas as cominações anteriores nos termos do art. 844 da CLT. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias (art. 321 c/c art. 330, IV do CPC), informar a atual localização da demandada, inclusive com o código de endereçamento postal - CEP , sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Importante salientar que o fornecimento do endereço dos acionados é de responsabilidade do autor e requisito da petição inicial, nos termos do art. 840 da CLT e art. 319 do CPC, sendo que, ante o princípio da cooperação, a requisição da informação pelo Juízo dar-se-á tão somente nos casos em que a medida for impossível ou excessivamente onerosa à parte. Observo que não é possível a este Juízo atender todas as demandas de realização de pesquisas cadastrais para endereço, cabendo à parte autora a realização das buscas necessárias a obtenção dos requisitos da petição inicial, inclusive onde está estabelecida a reclamada. A notificação deverá se dar na pessoa dos sócios, caso não seja possível a sua realização no endereço da pessoa jurídica, cabendo à parte autora indicar os meios necessários para tanto, inclusive acostando aos autos o contrato social e suas últimas alterações – que são registrados e podem ser obtidos perante a Junta Comercial respectiva. Alternativamente, é possível a obtenção gratuita, pela Internet, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, bem como do quadro societário atual, em consonância com a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. Também esta ao alcance da parte a busca de informações de localização da demandada nas fontes abertas de pesquisa, como as redes sociais. Ressalto que, por ser medida de ultima ratio, o requerimento de notificação por meio de edital poderá ser feito ante a demonstração de exaurimento dos meios de localização da demandada e seus sócios, conforme preconiza o art. 256, §3º do CPC, sob responsabilidade da parte autora caso requerida sem a ocorrência das circunstâncias autorizadoras. Intime-se o reclamante e a 2ª reclamada, inclusive diretamente. Publique-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO DE SOUZA CABRAL JUNIOR

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