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TJSP · Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara
Processo 0000680-52.2025.8.26.0246 (processo principal 1000818-75.2020.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.S.S.R. - Vistos. Defiro os requerimentos deduzidos pela parte exequente às fls. 80/81 e determino as seguintes providências: 1. A expedição com urgência de ofício à empregadora NIT FIAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (inscrita no CNPJ sob o nº 13.828.498/0001-27, localizada na Avenida 3, S/N, Lotes 5 e 6, Quadra 9, Distrito Industrial, Três Lagoas/MS, CEP: 79601-970), determinando que, a contar da primeira remuneração seguinte ao recebimento desta ordem, sob as penas do artigo 529, § 1º, do Código de Processo Civil e do crime de desobediência, passe a efetuar diretamente na folha de pagamento do empregado Guilherme Ferreira Marques Celestino (CPF nº 073.641.261-12): 1.1) O desconto mensal da pensão alimentícia vincenda, no importe equivalente a 33,5% (trinta e três inteiros e cinco décimos por cento) do salário-mínimo nacional vigente, a ser creditado até o dia 30 de cada mês na conta bancária de titularidade da genitora Gabrielly Seabra de Souza Rosa (Banco Santander, Agência 2967, Conta Corrente nº 03072401-1); 1.2) O desconto mensal adicional correspondente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos para amortização parcelada do débito pretérito vencido, a ser depositado na mesma conta bancária acima indicada, mantendo-se os descontos mensais até a satisfação integral do débito exequendo, observando-se que o somatório dos descontos não poderá exceder o teto global de 50% dos ganhos líquidos do devedor (artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil ); 2. A requisição à empregadora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a este Juízo cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites do funcionário executado, viabilizando a exata adequação e atualização da memória de cálculo. Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício. Cumpre à parte interessada imprimi-la e encaminhá-la a quem de direito e comprovar nos autos o seu protocolamento, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta ao ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório (ilhasolteira2@tjsp.jus.br), em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. A intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado do débito alimentar exequendo, computando eventuais valores já pagos pelo executado. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO LOURENÇO DA SILVA (OAB 471269/SP)
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