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0000680-43.2026.5.09.0892

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Edital

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000680-43.2026.5.09.0892 AUTOR: LEANDRO DE ALMEIDA DOMINGUES RÉU: S C VIDAL LOGISTICA E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) Audiência: Inicial - Sala "Sala 02 - Juíza Substituta Fixa": 11/11/2026 11:30 EDITAL - NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL A Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital, ou dele tomarem conhecimento, que se está notificando S C VIDAL LOGISTICA E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENCAO LTDA , atualmente em local incerto e não sabido, para que tome ciência do ajuizamento da reclamatória em epígrafe e de sua condição de ré(u), bem como da audiência INICIAL designada para o dia, hora e local acima mencionados, ocasião em que poderá apresentar sua resposta (art. 847 da CLT). O não comparecimento do réu importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), sendo-lhe facultado designar preposto na forma do art. 843 da CLT. Tratando-se de ação em que se postula adicional de insalubridade ou periculosidade ou ação em que se postula indenização por acidente ou doença do trabalho, deverá a reclamada trazer aos autos o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e, neste último caso, também o prontuário médico da parte autora. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Lei 11.419/2006 e Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, a defesa e demais documentos deverão ser encaminhados até a hora designada para a audiência, em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu). Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio de dispositivos móveis (e.g pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. A petição inicial está disponível para visualização e impressão no sítio do TRT 9 na internet (https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao), por meio do código impresso na parte final deste documento. Caso o(a) réu(ré) não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. Observação: Fica a parte ré advertida, desde já, que somente serão admitidas petições com pedido de sigilo nos casos previstos em lei (art. 189 do CPC), sob pena de fixação de multa por litigância de má-fé. Dado e passado na Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/Pr, aos 31/08/2026, Subscrito por mim, BEATRIZ SUMIRE DUARTE DE ALMEIDA OKAMURA, Assistente de Sala de Audiências. LARA CRISTINA VANNI ROMANO JUÍZA DO TRABALHO SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 31 de agosto de 2026. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - S C VIDAL LOGISTICA E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENCAO LTDA

  2. Edital

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000680-43.2026.5.09.0892 AUTOR: LEANDRO DE ALMEIDA DOMINGUES RÉU: S C VIDAL LOGISTICA E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) Audiência: Inicial - Sala "Sala 02 - Juíza Substituta Fixa": 11/11/2026 11:30 EDITAL - NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL A Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital, ou dele tomarem conhecimento, que se está notificando SUELEN CAROLINE VIDAL , atualmente em local incerto e não sabido, para que tome ciência do ajuizamento da reclamatória em epígrafe e de sua condição de ré(u), bem como da audiência INICIAL designada para o dia, hora e local acima mencionados, ocasião em que poderá apresentar sua resposta (art. 847 da CLT). O não comparecimento do réu importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), sendo-lhe facultado designar preposto na forma do art. 843 da CLT. Tratando-se de ação em que se postula adicional de insalubridade ou periculosidade ou ação em que se postula indenização por acidente ou doença do trabalho, deverá a reclamada trazer aos autos o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e, neste último caso, também o prontuário médico da parte autora. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Lei 11.419/2006 e Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, a defesa e demais documentos deverão ser encaminhados até a hora designada para a audiência, em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu). Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio de dispositivos móveis (e.g pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. A petição inicial está disponível para visualização e impressão no sítio do TRT 9 na internet (https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao), por meio do código impresso na parte final deste documento. Caso o(a) réu(ré) não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. Observação: Fica a parte ré advertida, desde já, que somente serão admitidas petições com pedido de sigilo nos casos previstos em lei (art. 189 do CPC), sob pena de fixação de multa por litigância de má-fé. Dado e passado na Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/Pr, aos 31/08/2026, Subscrito por mim, BEATRIZ SUMIRE DUARTE DE ALMEIDA OKAMURA, Assistente de Sala de Audiências. LARA CRISTINA VANNI ROMANO JUÍZA DO TRABALHO SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 31 de agosto de 2026. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN CAROLINE VIDAL

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