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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Branca - Vara Única
Processo 0000680-42.2017.8.26.0534 (processo principal 0002035-34.2010.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Valdecy Alves Almeida Junior - Vistos. Verifica-se que, nos presentes autos de cumprimento de sentença, foi formalizada a penhora do imóvel matriculado (fls. 833/834), pertencente a um dos executados. Entretanto, embora o ato constritivo tenha sido registrado, não há nos autos comprovação da intimação do coexecutado acerca da penhora realizada. Assim, considerando que ambos os executados integram o polo passivo do presente cumprimento de sentença, impõe-se a regular intimação daquele que ainda não foi cientificado do ato constritivo, antes do prosseguimento dos atos. Intime-se o executado Marcos Moreira Leite da penhora levada à efeito. No mais, diante do esgotamento das diligências razoavelmente exigíveis para a localização do executado José Carlos Prado, mostra-se cabível sua intimação por edital, medida compatível com os princípios da efetividade e da duração razoável do processo, razão pela qual defiro, após a efetivação da intimação do coexecutado da penhora levada a efeito. Intime-se. - ADV: SIRLENE APARECIDA TEIXEIRA SCOCATO TEIXEIRA (OAB 224490/SP), SERGIO ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA (OAB 227216/SP)