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TJPR · Vara Plenário do Tribunal do Júri de Assis Chateaubriand · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, Nº 216 - Centro - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 32597543 - E-mail: assischateaubriandvaracriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0000680-29.2014.8.16.0048 Processo: 0000680-29.2014.8.16.0048 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 25/11/2013 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): SILVESTRE GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de análise das questões pendentes anteriormente à Sessão Plenária designada para o dia 1º de setembro de 2026, às 9h, consistentes nos requerimentos de dispensa formulados por jurados sorteados e convocados (seqs. 526/527) e nos requerimentos da Defesa deduzidos na seq. 693. I – DA DISPENSA DE JURADOS Dispõe o art. 437, inciso X, do Código de Processo Penal que estão isentos do serviço do júri "aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento". Compulsados os requerimentos e a respectiva documentação, verifico restar demonstrado justo impedimento apto a autorizar a dispensa dos seguintes jurados: a) Maria da Costa de Assis Oliveira (seq. 685), que comprovou acompanhamento psicoterápico regular, com sessões semanais, cuja continuidade se revela incompatível com a participação em sessão de julgamento de longa duração; b) Ligia Paula Malaquias (seq. 694), que apresentou laudo fisioterapêutico e exame de imagem atestando espondilodiscopatia degenerativa lombar, com recomendação de afastamento e de restrição à permanência prolongada na posição sentada; c) Regina Maria Pinelli (seq. 688), que comprovou quadro de abaulamento discal L5-S1, com compressão do nervo ciático, sendo desaconselhada a permanência sentada por períodos prolongados; d) Franciele Correia Ferreira de Oliveira (seq. 686), suplente, que comprovou ser portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1, insulinodependente, com necessidade de monitoramento contínuo e pausas regulares para alimentação, incompatíveis com a duração da sessão; e) Caroline Bim Belanda (seq. 670), suplente, que apresentou atestado psicológico demonstrando quadro de vulnerabilidade emocional incompatível com a exposição a narrativas de violência grave próprias do Tribunal do Júri. Assim, com fundamento no art. 437, inciso X, do Código de Processo Penal, defiro os requerimentos e dispenso do serviço do júri, na presente sessão, os jurados acima nominados, consignando-se a dispensa na ata dos trabalhos, nos termos do art. 444 do Código de Processo Penal. II – DOS REQUERIMENTOS DA DEFESA (SEQ. 693) Requer a Defesa a expedição de ofício, com urgência, à Prefeitura Municipal de Assis Chateaubriand, para apresentação do extrato de ligações recebidas no dia 25 de novembro de 2013, das 16h às 22h, com os dados do interlocutor e da chamada, ao argumento de que tal elemento se destina a atestar a existência de ligação solicitando socorro, com repercussão na definição do elemento subjetivo do réu. O pedido encontra amparo na plenitude de defesa, assegurada ao acusado no procedimento do júri (art. 5º, XXXVIII, "a", da Constituição Federal), e revela-se pertinente, sobretudo diante do teor da resposta encartada na seq. 692.1, em que o Corpo de Bombeiros informou que o órgão responsável pela administração do sistema de telefonia do Posto de Bombeiro Comunitário de Assis Chateaubriand é a Prefeitura Municipal. Assim, defiro o requerimento e determino a expedição de ofício, com urgência, à Prefeitura Municipal de Assis Chateaubriand, para que apresente o extrato de ligações recebidas no dia 25 de novembro de 2013, das 16h às 22h, com os dados do interlocutor e da chamada, encaminhando a resposta ao endereço eletrônico assischateaubriandvaracriminal@tjpr.jus.br. No que tange ao segundo pedido, defiro-o igualmente e determino que sejam juntadas aos autos as respostas dos ofícios expedidos na seq. 689, reiterando-se, com urgência, os ofícios ainda pendentes de resposta, a fim de que os elementos instruam a Sessão de Julgamento. III – DISPOSIÇÕES FINAIS Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência, ante a proximidade da sessão, adotando a Secretaria as providências necessárias ao integral cumprimento desta decisão. Assis Chateaubriand, data da assinatura digital. Thiago Stanley Gurski Juiz Substituo
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