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TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000680-28.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: MEMPHIS DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: FOCCUS FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd60cb2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o disposto em Ata de audiência de ID nº: febfa1b, bem como da disponibilidade do(a) expert, Sr.(a). GUILHERME JOSÉ ABTIBOL CALIRI para a realização de perícia no processo em referência o Juízo determina a realização da(s) seguinte(s) perícia(s): 1.DADOS DA PERÍCIA: Tipo de perícia: Engenharia do trabalho Objetivo: Perquirir sobre a existência de trabalho em condições insalubres e/ou perigosas e, em caso positivo, o grau de risco da atividade. Local de realização: Av. Cosme Ferreira, 8045, BLOCO B, São José Operário, CEP 69086-475, Manaus/AM Honorários: R$1.500,00, (um mil e quinhentos reais), pela parte sucumbente no objeto da perícia. 2. DADOS DO PROFISSIONAL: Profissional: Sr.(a) GUILHERME JOSÉ ABTIBOL CALIRI Especialidade: Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho Telefone: (92) 99220-9128 3. DATAS: Depósito de honorários: antecipado - facultativo Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes (art. 421, CPC): Já informado na Ata de Audiência de id. febfa1b; Realização da perícia: 22/09/2026 às 13h Entrega do laudo: até 06/10/2026 Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo: até 14/10/2026 OBSERVAÇÕES: Deve o perito responder os seguintes quesitos do Juízo: Se o ambiente de trabalho do reclamante há fator insalubre/perigoso acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do trabalho e Emprego.É obrigatória a presença do(a) reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando o reclamante ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto do(a)(s) reclamado(a)(s), bem como dos(as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos(as) ilustres patronos(as) das partes;Juntamente com o laudo, deverá o ilustre expert, encaminhar, à Secretaria da Vara, cópia digital em formato .doc, .rtf ou .pdf, por meio de e-mail, a qual será disponibilizada, às partes no sítio do Regional na internet, valendo, o mesmo, para o expediente relativo às respostas de esclarecimentos adicionais;A formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, na forma do art. 435 do CPC, sob pena de não conhecimento dos mesmos;A presente ata serve como mandado de perícia, no sentido que possibilitar, ao(à) perito(a), a entrada no estabelecimento onde deve ser realizada a perícia, oportunidade na qual terá livre acesso ao PPRA, PCMSO e PPP, se existentes, do cargo ocupado pelo(a) autor(a) relativo ao período em que atuou na empresa, bem como demais documentos que entender necessário, devendo o(a) reclamado(a) separá-los com antecedência e disponibilizá-los no dia da perícia, no intuito de subsidiar a prova pericial, fornecendo inclusive a avaliação de risco ergonômico do posto de trabalho ocupado e o prontuário médico completo do trabalhador. O perito poderá efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma do artigo 429 do Código de Processo Civil, com aplicação integrativa evidente.AO COMPARECER À PERÍCIA FAVOR TRAJAR CALÇA, SAPATO FECHADO E CAMISA COM MANGAS FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE QUE EM CASO DE FALTA INJUSTIFICADA NA PERÍCIA SERÁ CONSIDERADA DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DA PROVA. FICAM AS PARTES INTIMADAS A INFORMAR CONTATO TELEFÔNICO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO PERITO, O QUE DEVERÁ SER FEITO NO PRAZO DE 5 DIAS. Em face da designação da perícia, mantenha-se o processo fora de pauta, SOBRESTANDO o feito. Após a finalização dos prazos acima expostos, as partes serão notificadas da data de realização da audiência de prosseguimento da instrução processual, ocasião em que deverão estar presentes as partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como as testemunhas para suas oitivas, sob pena de dispensa. MANAUS/AM, 01 de setembro de 2026. SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FOCCUS FACILITIES LTDA
TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000680-28.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: MEMPHIS DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: FOCCUS FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd60cb2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o disposto em Ata de audiência de ID nº: febfa1b, bem como da disponibilidade do(a) expert, Sr.(a). GUILHERME JOSÉ ABTIBOL CALIRI para a realização de perícia no processo em referência o Juízo determina a realização da(s) seguinte(s) perícia(s): 1.DADOS DA PERÍCIA: Tipo de perícia: Engenharia do trabalho Objetivo: Perquirir sobre a existência de trabalho em condições insalubres e/ou perigosas e, em caso positivo, o grau de risco da atividade. Local de realização: Av. Cosme Ferreira, 8045, BLOCO B, São José Operário, CEP 69086-475, Manaus/AM Honorários: R$1.500,00, (um mil e quinhentos reais), pela parte sucumbente no objeto da perícia. 2. DADOS DO PROFISSIONAL: Profissional: Sr.(a) GUILHERME JOSÉ ABTIBOL CALIRI Especialidade: Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho Telefone: (92) 99220-9128 3. DATAS: Depósito de honorários: antecipado - facultativo Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes (art. 421, CPC): Já informado na Ata de Audiência de id. febfa1b; Realização da perícia: 22/09/2026 às 13h Entrega do laudo: até 06/10/2026 Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo: até 14/10/2026 OBSERVAÇÕES: Deve o perito responder os seguintes quesitos do Juízo: Se o ambiente de trabalho do reclamante há fator insalubre/perigoso acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do trabalho e Emprego.É obrigatória a presença do(a) reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando o reclamante ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto do(a)(s) reclamado(a)(s), bem como dos(as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos(as) ilustres patronos(as) das partes;Juntamente com o laudo, deverá o ilustre expert, encaminhar, à Secretaria da Vara, cópia digital em formato .doc, .rtf ou .pdf, por meio de e-mail, a qual será disponibilizada, às partes no sítio do Regional na internet, valendo, o mesmo, para o expediente relativo às respostas de esclarecimentos adicionais;A formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, na forma do art. 435 do CPC, sob pena de não conhecimento dos mesmos;A presente ata serve como mandado de perícia, no sentido que possibilitar, ao(à) perito(a), a entrada no estabelecimento onde deve ser realizada a perícia, oportunidade na qual terá livre acesso ao PPRA, PCMSO e PPP, se existentes, do cargo ocupado pelo(a) autor(a) relativo ao período em que atuou na empresa, bem como demais documentos que entender necessário, devendo o(a) reclamado(a) separá-los com antecedência e disponibilizá-los no dia da perícia, no intuito de subsidiar a prova pericial, fornecendo inclusive a avaliação de risco ergonômico do posto de trabalho ocupado e o prontuário médico completo do trabalhador. O perito poderá efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma do artigo 429 do Código de Processo Civil, com aplicação integrativa evidente.AO COMPARECER À PERÍCIA FAVOR TRAJAR CALÇA, SAPATO FECHADO E CAMISA COM MANGAS FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE QUE EM CASO DE FALTA INJUSTIFICADA NA PERÍCIA SERÁ CONSIDERADA DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DA PROVA. FICAM AS PARTES INTIMADAS A INFORMAR CONTATO TELEFÔNICO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO PERITO, O QUE DEVERÁ SER FEITO NO PRAZO DE 5 DIAS. Em face da designação da perícia, mantenha-se o processo fora de pauta, SOBRESTANDO o feito. Após a finalização dos prazos acima expostos, as partes serão notificadas da data de realização da audiência de prosseguimento da instrução processual, ocasião em que deverão estar presentes as partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como as testemunhas para suas oitivas, sob pena de dispensa. MANAUS/AM, 01 de setembro de 2026. SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEMPHIS DA SILVA VIEIRA
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