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TJDFT · 17ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000680-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GLERSY ALIMENTOS LTDA - EPP, SYLVIO CARLOS DINIZ BORGES, SEILA DE CASTRO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Determino a suspensão do curso do processo, com base no artigo 313, I, do CPC, em razão do falecimento da parte ré/executada, SYL VIO CARL OS DINIZ BORGES, CPF 000.087.291-15. 2. Promova a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a citação do espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo inventário em curso, o espólio deverá constar dos autos, sendo representado por administrador provisório (artigo 1.797 do Código Civil e artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil). Encerrado o inventário e partilhados os bens, deverão ser habilitados os herdeiros, observado o disposto no artigo 1.792 do Código Civil. 3. Em qualquer caso, promova-se a qualificação e indicação do(s) endereço(s) do(s) destinatário(s) do(s) mandado(s) de citação. 4. Acaso a parte autora/exequente não obtenha meios para a sucessão processual, no prazo limite de 2 (dois) meses (artigo 313, §2º, I), o feito será extinto/arquivado. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
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