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Tribunal
TRT21
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Período
set/2026
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Intimação
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000680-14.2015.5.21.0013 RECLAMANTE: FRANCISCA MARTA FREIRE DA SILVA RECLAMADO: M M DA COSTA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 346e820 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifico a juntada do expediente enviado pela 1ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN (Id 1f7e366), referente à arrematação de bem imóvel realizada no Processo nº 0000475-49.2019.5.21.0011. Na referida comunicação, aquele Juízo informa que o imóvel de matrícula n.º 7.887, objeto de penhora, foi arrematado de forma parcelada. Ressalta-se, contudo, que o Juízo avaliará, após o integral pagamento da arrematação, se o valor arrecadado será suficiente para suportar a habilitação de outros créditos exequendos. Diante da pendência do pagamento integral do lance e da incerteza quanto à existência de saldo remanescente para a satisfação do crédito nestes autos, cientifique-se a parte exequente do teor da referida resposta. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução. Inerte o interessado, suspenda-se a tramitação do processo por dois anos, lapso durante o qual o exequente poderá, a qualquer tempo, desde que indique meios para tanto, requerer o prosseguimento da execução. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens do devedor passíveis de penhora, será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §§1º e 2º, da CLT. 3. Com a publicação da presente decisão, fica a parte autora ciente de seus termos, desnecessária a expedição de outras notificações neste momento processual. MOSSORO/RN, 01 de setembro de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA MARTA FREIRE DA SILVA