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0000679-88.2025.5.05.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA RORSum 0000679-88.2025.5.05.0121 RECORRENTE: ROSENILDO BISPO DOS SANTOS RECORRIDO: CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000679-88.2025.5.05.0121 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. TEMA 1118 DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE OU DE NEXO DE CAUSALIDADE. Nos termos da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1298647 (Tema 1118), não há responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública por encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente ou de nexo de causalidade entre o dano invocado e a conduta comissiva ou omissiva do ente público. Não demonstrada tal conduta no caso concreto, mantém-se a sentença que indeferiu o pedido de responsabilização subsidiária. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA.

  2. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA RORSum 0000679-88.2025.5.05.0121 RECORRENTE: ROSENILDO BISPO DOS SANTOS RECORRIDO: CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000679-88.2025.5.05.0121 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. TEMA 1118 DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE OU DE NEXO DE CAUSALIDADE. Nos termos da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1298647 (Tema 1118), não há responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública por encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente ou de nexo de causalidade entre o dano invocado e a conduta comissiva ou omissiva do ente público. Não demonstrada tal conduta no caso concreto, mantém-se a sentença que indeferiu o pedido de responsabilização subsidiária. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSENILDO BISPO DOS SANTOS

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