Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Itaguaí- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Fls. 785/786. Assiste razão à exequente no tocante ao dever de indicação de patrimônio. Diante da frustração das ferramentas ordinárias de busca de ativos, incumbe ao devedor o dever de cooperação com o Judiciário, informando a existência de bens aptos a garantir a execução, conforme preconiza o art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil. A omissão injustificada do executado em apontar onde se encontram os bens sujeitos à constrição e seus respectivos valores frustra a atividade executiva e atenta contra a dignidade da jurisdição. Ante o exposto: 1. DETERMINO a intimação das executadas, por meio de seus advogados constituídos nos autos via diário oficial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, bem como os seus respectivos valores, exibindo a prova de propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus (art. 774, V, do CPC). 2. ADVIRTO expressamente as devedoras de que a inércia injustificada ou a indicação de dados falsos/incompletos ensejará a aplicação de multa fixada em até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, por conduta configuradora de ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis (art. 774, parágrafo único, do CPC). Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.