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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA CumSen 0000679-76.2025.5.09.0089 EXEQUENTE: JAVIER SOLIS ROBAYO EXECUTADO: W K F EPIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9513b proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELTON FLEURINGER, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. A advogada Melanie Fagundes de Lima apresentou petição sob o ID 3d6653a informando a transferência de poderes, sem reserva, à advogada Tamillis Gabriela Lima dos Santos. Na referida peça, a peticionária afirma representar os interesses da parte executada, Jabez Ind e Com de Materiais Elétricos Ltda (CNPJ 12.030.412/0001-70), requerendo sua posterior desabilitação dos autos. Ocorre que o instrumento de substabelecimento colacionado no ID 3a3a501 indica o repasse de poderes que teriam sido outorgados por New Comercio de Epis Ltda. (CNPJ 54.437.369/0001-38). Verifico que a empresa mencionada no substabelecimento não figura no polo passivo da presente execução, o que evidencia uma desconformidade entre a representação declarada e o documento apresentado. Ante o exposto, em razão da irregularidade documental constatada no ID 3a3a501, intime-se a advogada Melanie Fagundes de Lima para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o instrumento de substabelecimento subscrito em nome da correta parte representada nestes autos, Jabez Ind e Com de Materiais Elétricos Ltda (CNPJ 12.030.412/0001-70). Cumprida a determinação, providencie a Secretaria aos registros necessários e, em face do contido no Id 53f1c0e, sobreste-se o processo pelo prazo de 2 (dois) anos. APUCARANA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JABEZ IND E COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
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