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TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000679-49.2024.5.06.0104 RECLAMANTE: ANADILSON JOSE DE ALMEIDA RECLAMADO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5619975 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Por meio da decisão de Embargos de Declaração de ID b8f6eb3, este Juízo acolheu os aclaratórios do Reclamante com efeito modificativo, constatando a insuficiência de R$ 630,00 no depósito recursal do recurso ordinário da Reclamada e concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para a respectiva complementação, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ nº 140 da SBDI-1 do TST. Devidamente intimada, a Reclamada apresentou a petição de ID ae7d1eb, colacionando aos autos a guia e o comprovante de pagamento tempestivo da complementação do preparo recursal no importe exato de R$ 630,00 (ID aee34a5). Estando sanado o vício e preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade: RECEBO o recurso ordinário interposto pela Reclamada (ID 972096d). Intime-se a parte reclamante/recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias (art. 900 da CLT). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Cumpra-se. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANADILSON JOSE DE ALMEIDA
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