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TJSP · Foro de Tanabi - 2ª Vara
Processo 0000678-52.2019.8.26.0615 (processo principal 1000508-97.2018.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Agro Export Comercial de Sementes Cosmorama Ltda - MARCIO JOSE PATTARO - Vistos. I. Fls. 427 e 431/435: defiro o a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras, em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta "repetição programada da ordem (teimosinha)" pelo período de 30 dias, até o limite de R$58.563,88. II. Eventual bloqueio excessivo deverá ser cancelado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta (art. 854, § 1.º, do CPC). III. Decorridos 2 dias úteis (art. 13, § 4º, do Regulamento Bacenjud 2.0), a contar do protocolo da ordem de bloqueio, será a resposta impressa e juntada aos autos. III.1. Se a resposta for negativa ou se o valor bloqueado for ínfimo em relação à dívida, deverá o exequente ser intimado a manifestar-se em prosseguimento, indicando bens livres à penhora. Após, tornem conclusos. III.2. Efetivada a constrição em valor não ínfimo, ainda que parcial, deverá o(s) executado(s) ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o possuindo, pessoalmente (de preferência por correio). III.2.a. Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação do(s) executado(s), proceda-se, imediatamente, via BacenJud, à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Realizado o depósito judicial, manifeste-se o exequente e tornem conclusos. III.2.b. Se aduzida impugnação, intime-se o exequente a falar em 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. (FICA O EXEQUENTE INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO TENDO EM VISTA A RESPOSTA NEGATIVA SISBAJUD DE FLS. 438/461, NO PRAZO DE 15 DIAS). - ADV: BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP), DIEGO CARMONA PERCHES (OAB 138790/SP)
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