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0000678-40.2026.5.23.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000678-40.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: ANA LUISA DO NASCIMENTO TEIXEIRA COUTO RECLAMADO: COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a332fc6 proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerido pelas partes em sede de audiência inicial (id.7f55dfe), passo a deliberar: 1. TEMA 33 DO TST A reclamada requer a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema 33 do TST, que definirá quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade. Não obstante a questão estar atualmente submetida a julgamento pelo rito do Incidente de Resolução de Recursos de Revista (IRR) no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi determinada a suspensão exclusivamente de recursos de revista e agravos de instrumento em recurso de revista que tratem da matéria, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, conforme OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 58, o que não é a hipótese dos autos. Diante do exposto, indefiro a suspensão do processo requerida pela Ré. 2.FORMATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO O patrono da parte autora requer que a audiência de instrução seja realizada no formato telepresencial ou híbrido, em razão de residir no estado do Ceará. 2.1. Indefiro a realização da audiência na modalidade telepresencial, eis que as audiências designadas sob a jurisdição deste Regional deverão ser realizadas, via de regra, de forma presencial, bem como que o caso NÃO se enquadra nas hipóteses de realização de audiência por meio telepresencial (art. 3° do Provimento n° 008/2021-SECOR). 2. 2. A respeito da participação dos patronos de modo telepresencial, cumpre esclarecer o seguinte. A participação por meio de videoconferência (SISDOV) é faculdade da parte, o perito e as testemunhas residentes fora da sede do juízo, que poderão ser ouvidas por videoconferência, devendo se deslocar até a sede do juízo mais próximo de seu domicílio. Já os advogados poderão efetuar idêntico requerimento, contudo, o seu deferimento depende da viabilidade técnica e do juízo de conveniência do magistrado (art. 5º, § 2º da Resolução n. 354/2020/CNJ). No caso, verifico que não ocorre qualquer das exceções previstas no artigo 3º, § 1º da Resolução n. 354/2020/CNJ. De todo o exposto, indefiro o pedido de participação do advogado da Reclamante de modo telepresencial e por videoconferência, devendo comparecer presencialmente à solenidade. 3. Intimem-se as partes para ciência. 4. Após, aguarde-se a audiência de instrução designada. pr CUIABA/MT, 07 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUISA DO NASCIMENTO TEIXEIRA COUTO

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000678-40.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: ANA LUISA DO NASCIMENTO TEIXEIRA COUTO RECLAMADO: COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a332fc6 proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerido pelas partes em sede de audiência inicial (id.7f55dfe), passo a deliberar: 1. TEMA 33 DO TST A reclamada requer a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema 33 do TST, que definirá quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade. Não obstante a questão estar atualmente submetida a julgamento pelo rito do Incidente de Resolução de Recursos de Revista (IRR) no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi determinada a suspensão exclusivamente de recursos de revista e agravos de instrumento em recurso de revista que tratem da matéria, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, conforme OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 58, o que não é a hipótese dos autos. Diante do exposto, indefiro a suspensão do processo requerida pela Ré. 2.FORMATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO O patrono da parte autora requer que a audiência de instrução seja realizada no formato telepresencial ou híbrido, em razão de residir no estado do Ceará. 2.1. Indefiro a realização da audiência na modalidade telepresencial, eis que as audiências designadas sob a jurisdição deste Regional deverão ser realizadas, via de regra, de forma presencial, bem como que o caso NÃO se enquadra nas hipóteses de realização de audiência por meio telepresencial (art. 3° do Provimento n° 008/2021-SECOR). 2. 2. A respeito da participação dos patronos de modo telepresencial, cumpre esclarecer o seguinte. A participação por meio de videoconferência (SISDOV) é faculdade da parte, o perito e as testemunhas residentes fora da sede do juízo, que poderão ser ouvidas por videoconferência, devendo se deslocar até a sede do juízo mais próximo de seu domicílio. Já os advogados poderão efetuar idêntico requerimento, contudo, o seu deferimento depende da viabilidade técnica e do juízo de conveniência do magistrado (art. 5º, § 2º da Resolução n. 354/2020/CNJ). No caso, verifico que não ocorre qualquer das exceções previstas no artigo 3º, § 1º da Resolução n. 354/2020/CNJ. De todo o exposto, indefiro o pedido de participação do advogado da Reclamante de modo telepresencial e por videoconferência, devendo comparecer presencialmente à solenidade. 3. Intimem-se as partes para ciência. 4. Após, aguarde-se a audiência de instrução designada. pr CUIABA/MT, 07 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA

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