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Tribunal
TRT12
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ago/2026
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Intimação
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000678-22.2018.5.12.0035 RECLAMANTE: FRANCISCO LUIZ LIMA DA SILVA RECLAMADO: LETICIA DIENSTMANN FUJIHARA SUSHIHARA EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f4eb4 proferida nos autos. Vistos, etc. I - Não recebo o agravo de petição, haja visto que interposto em momento processual inadequado, diante da inexistência de prévia oposição de embargos à execução, e consequente decisão de primeiro grau passível de tal recurso, nos termos do art. 893, § 1º, e 897, alínea “a”, da CLT. Por outro lado, o juízo não se encontra garantido. Nesse sentido é o julgado que colaciono: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTEGRAL GARANTIA DO JUÍZO. INADMISSIBILIDADE. De acordo com o disposto no art. 884, caput, da CLT, a garantia integral do Juízo se perfaz como pressuposto para a admissibilidade dos embargos à execução e, por decorrência, do agravo de petição. (TRT12 - AP - 0001747-83.2017.5.12.0016, ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO, 1ª Câmara, Data de Assinatura: 23/02/2021). (Grifo nosso). II - Intimem-se. III - No silêncio, voltem conclusos para apreciação dos requerimentos efetuados por meio da petição de ID a91cb57. FLORIANOPOLIS/SC, 28 de agosto de 2026. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGER DIENSTMANN FUJIHARA
- ROGER DIENSTMANN FUJIHARA SUSHI EIRELI - ME