2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0000678-19.2015.8.05.0052 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma RECORRENTE: UMBERTO JOSE DE AMORIM e outros Advogado(s): PAULO SANTIAGO SILVA PEREIRA (OAB:PE46277-A), JOAO HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:BA61277-A) RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): JOAO HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:BA61277-A), PAULO SANTIAGO SILVA PEREIRA (OAB:PE46277-A) Relator: Des. Pedro Augusto Costa Guerra DESPACHO Vistos, etc., Compulsando os autos, constata-se o equívoco da autuação do processo, figurando "Recurso em Sentido Estrito", quando, na verdade o recurso correto é o de Recurso de Apelação Criminal. Por conseguinte, determino a remessa dos autos à Secretaria para a devida retificação. Após voltem-me conclusos. Salvador/BA, 15 de setembro de 2026. Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal 2ª Turma Relator