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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000678-17.2022.5.12.0056 RECLAMANTE: LENON SILVANO RAMOS RECLAMADO: W7 NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acec0d2 proferido nos autos. D E S P A C H O Instado a se manifestar, o reclamante não concordou com o requerimento de parcelamento. Contudo, a lei é incontestável no sentido de que a executada pode solicitar o parcelamento, cabendo ao Juízo da execução decidir, caso a caso, a sua possibilidade de deferir. Ademais, o prosseguimento dos atos expropriatórios em face da executada não garante a efetividade de quitação da presente execução. Assim, considerando-se a compatibilidade do parcelamento disposto no art. 916 do Código de Processo Civil com os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade ao devedor, inerentes ao Processo do Trabalho, bem como que o depósito do ID. fe25e95 alcança 30% do montante devido e o reconhecimento do crédito do exequente pela parte executada, reputam-se preenchidos os pressupostos do referido artigo. DEFIRO o parcelamento requerido. Ressalto, desde já, que caso o executado esteja utilizando-se do instituto do parcelamento com intuito protelatório, configurar-se-á de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do CPC. LIBEREM-SE os depósitos ao exequente. Fixo o pagamento das demais parcelas sempre no dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil, subsequente, a iniciar em 15/09/2026, com correção ao final. INTIME-SE. NAVEGANTES/SC, 04 de setembro de 2026. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - W7 NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000678-17.2022.5.12.0056 RECLAMANTE: LENON SILVANO RAMOS RECLAMADO: W7 NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acec0d2 proferido nos autos. D E S P A C H O Instado a se manifestar, o reclamante não concordou com o requerimento de parcelamento. Contudo, a lei é incontestável no sentido de que a executada pode solicitar o parcelamento, cabendo ao Juízo da execução decidir, caso a caso, a sua possibilidade de deferir. Ademais, o prosseguimento dos atos expropriatórios em face da executada não garante a efetividade de quitação da presente execução. Assim, considerando-se a compatibilidade do parcelamento disposto no art. 916 do Código de Processo Civil com os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade ao devedor, inerentes ao Processo do Trabalho, bem como que o depósito do ID. fe25e95 alcança 30% do montante devido e o reconhecimento do crédito do exequente pela parte executada, reputam-se preenchidos os pressupostos do referido artigo. DEFIRO o parcelamento requerido. Ressalto, desde já, que caso o executado esteja utilizando-se do instituto do parcelamento com intuito protelatório, configurar-se-á de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do CPC. LIBEREM-SE os depósitos ao exequente. Fixo o pagamento das demais parcelas sempre no dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil, subsequente, a iniciar em 15/09/2026, com correção ao final. INTIME-SE. NAVEGANTES/SC, 04 de setembro de 2026. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LENON SILVANO RAMOS
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