2026-09-16 · TJSP
Processo 0000677-93.2026.8.26.0430 (processo principal 1000296-05.2025.8.26.0430) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Iara Gomes Ferreira - Vistos. 1- Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Tarje-se a justiça gratuita e a prioridade na tramitação, se for o caso. 2- Requisite-se perante a Central de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais (CEAB/DJ), preferencialmente por e-mail, a implantação da benefício de aposentadoria por invalidez, desde o requerimento administrativo (04/11/2024), no prazo de 30 dias. 3- Após, tendo a parte exequente requerido a intimação do INSS para apresentação de cálculos (execução invertida), intime-se a autarquia para apresentar voluntariamente os cálculos de liquidação dos valores em atraso, referente ao benefício concedido à parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias. 4- Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Caso a parte executada não apresente os cálculos no prazo concedido acima, abra-se vista para a parte exequente apresentar os cálculos de liquidação. 6- Após, intime-se o INSS, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Serve o presente como ofício. Intime-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP), LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI (OAB 358245/SP)