Publicações do processo

0000677-84.2024.8.27.2710

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara de Augustinópolis · Sentença

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000677-84.2024.8.27.2710/TOREQUERENTE: CORACY PAULA DE MELO LOPES ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) SENTENÇA CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 88 por DIAS & LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para integrar e aclarar a decisão do evento 76, nos termos desta fundamentação. MANTENHO o percentual-base dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, fixado no item 1 da decisão do evento 76. ESCLAREÇO que o pronunciamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins não estabeleceu percentual autônomo de acréscimo, mas determinou que, na fixação dos honorários em liquidação, fosse considerado o trabalho desenvolvido no primeiro e no segundo graus de jurisdição, circunstância já ponderada na definição do percentual-base constante do evento 76. ESCLAREÇO, por outro lado, que o Superior Tribunal de Justiça determinou expressamente a majoração dos honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da verba honorária fixada pelas instâncias ordinárias, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, devendo esse comando ser integralmente cumprido. Em consequência, DEFINO que os honorários advocatícios deverão ser calculados mediante: a) aplicação do percentual-base de 10% sobre o valor atualizado da condenação; e b) incidência, sobre o resultado obtido, da majoração recursal de 10% determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que corresponde, aritmeticamente, ao percentual global equivalente a 11% (onze por cento) do valor atualizado da condenação. NÃO ACOLHO o pedido de fixação de percentual recursal autônomo adicional em razão exclusivamente da tramitação da apelação perante o TJTO, por inexistir no título percentual específico nesse sentido. MANTENHO o cálculo do evento 79 quanto à atualização do crédito principal em R$ 162.443,23, data-base agosto de 2026, matéria em relação à qual houve anuência do ESTADO DO TOCANTINS no evento 87, sem prejuízo da atualização própria do requisitório. NÃO HOMOLOGO, por ora, a parcela de honorários advocatícios de R$ 16.244,32 constante do evento 79, por não contemplar a majoração recursal determinada pelo Superior Tribunal de Justiça. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada ? COJUN para que, mantida a data-base de agosto de 2026, retifique exclusivamente a verba honorária, aplicando os critérios estabelecidos nos itens 2 a 5 desta decisão. Apresentada a conta retificada, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM CONCLUSOS para homologação da verba honorária e adoção das providências relativas à expedição dos requisitórios, observada a autonomia entre o crédito principal e os honorários advocatícios e o regime constitucional de pagamento aplicável a cada crédito.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.